Os bancos e o Código de Defesa do Consumidor .

 

*Cláudio Damião Santos Pereira

 

      

Enquanto lutamos pela regulamentação do Procon em Nova Friburgo, o Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei 8.078/90, corre um sério risco de ir para o espaço. Tudo isso graças aos bancos. Estes, com o intuito de não serem regrados pelo Código de Defesa do Consumidor, entraram com uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento estava marcado para o dia 10 de novembro e, misteriosamente, foi retirado de pauta. Deverá retornar para votação no dia 07/12.
O estranho é que desde 2002, o processo estava sob vistas de um Ministro do Tribunal (Nelson Jobim). Passados dois anos e sete meses, não é julgado...
Lenta esta nossa justiça. Parece que os nossos Ministros do Supremo vivem num mundo a parte. Numa outra vida. Numa outra sociedade, diferente desta nossa, cheia de abusos e desrespeitos aos direitos coletivos e individuais.
O Código de Defesa do Consumidor é uma Lei moderna. Mas, se imaginarmos um cenário catastrófico em que o STF decida a favor dos bancos, a quem nós, consumidores, recorreremos contra os abusos do Sistema Financeiro? Mais grave ainda, outras empresas poderão, baseadas na decisão do STF, exigir isonomia de tratamento. E o consumidor vai reclamar a quem?
Visitando a página do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) na internet, leio o seguinte texto sobre o assunto: "A choradeira dos bancos soa ainda mais desrespeitosa se confrontada com a trajetória recente de aumentos abusivos das tarifas cobradas pelos seus serviços e sucessivos recordes de lucros. Recentemente a imprensa divulgou dados muito ilustrativos, como o fato de o brasileiro pagar mais tarifas e juros bancários que Imposto de Renda e das tarifas bancárias terem quadruplicado de 1994 a 2000". Que loucura!
Você se lembra que há alguns anos várias empresas maquiaram suas embalagens e diminuíram a quantidade de produtos? Por exemplo: o papel higiênico deixou de ter uma determinada metragem; o pacote de biscoito diminuiu a sua gramatura; o sabonete, o sabão em pó, etc... Isso foi por volta de 2002. Pois é, até hoje algumas ainda resistem em retornar ao peso e medida anterior. Dos 116 produtos irregulares, o IDEC informa que apenas 8 produtos voltaram a ser comercializados com a quantidade anterior. Outros 48 produtos continuam a ser comercializados com a quantidade menor e 13 produtos, entre artigos de higiene pessoal e alimentos tiveram o seu conteúdo ou peso ainda mais reduzidos. Isso tudo, claro, pelo mesmo preço ou mais caro.
A maquiagem de produtos resultou na multa a 32 empresas. Mas, como a nossa justiça é lenta e cabem recursos às penalidades aplicadas, temo que fique o dito pelo não dito. Nós, consumidores, devemos ficar atentos. Reclamar, reclamar e, por fim, reclamar. Ingressar com ações na justiça e fazer valer os nossos direitos. Coisa que o brasileiro ainda não sabe muito bem o que é.

*Presidente do Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo
E-mail: claudiodamiao@pop.com.br

 

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Publicado no jornal A V
oz da Serra do dia 30.11.05