Os
bancos e o Código de Defesa do Consumidor .
*Cláudio
Damião Santos Pereira
Enquanto lutamos
pela regulamentação do Procon em Nova Friburgo, o Código
de Defesa do Consumidor, criado pela Lei 8.078/90, corre um sério
risco de ir para o espaço. Tudo isso graças aos bancos.
Estes, com o intuito de não serem regrados pelo Código
de Defesa do Consumidor, entraram com uma ADIN - Ação
Direta de Inconstitucionalidade, no STF (Supremo Tribunal Federal).
O julgamento estava marcado para o dia 10 de novembro e, misteriosamente,
foi retirado de pauta. Deverá retornar para votação
no dia 07/12.
O estranho é que desde 2002, o processo estava sob vistas de
um Ministro do Tribunal (Nelson Jobim). Passados dois anos e sete
meses, não é julgado...
Lenta esta nossa justiça. Parece que os nossos Ministros do
Supremo vivem num mundo a parte. Numa outra vida. Numa outra sociedade,
diferente desta nossa, cheia de abusos e desrespeitos aos direitos
coletivos e individuais.
O Código de Defesa do Consumidor é uma Lei moderna.
Mas, se imaginarmos um cenário catastrófico em que o
STF decida a favor dos bancos, a quem nós, consumidores, recorreremos
contra os abusos do Sistema Financeiro? Mais grave ainda, outras empresas
poderão, baseadas na decisão do STF, exigir isonomia
de tratamento. E o consumidor vai reclamar a quem?
Visitando a página do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor)
na internet, leio o seguinte texto sobre o assunto: "A choradeira
dos bancos soa ainda mais desrespeitosa se confrontada com a trajetória
recente de aumentos abusivos das tarifas cobradas pelos seus serviços
e sucessivos recordes de lucros. Recentemente a imprensa divulgou
dados muito ilustrativos, como o fato de o brasileiro pagar mais tarifas
e juros bancários que Imposto de Renda e das tarifas bancárias
terem quadruplicado de 1994 a 2000". Que loucura!
Você se lembra que há alguns anos várias empresas
maquiaram suas embalagens e diminuíram a quantidade de produtos?
Por exemplo: o papel higiênico deixou de ter uma determinada
metragem; o pacote de biscoito diminuiu a sua gramatura; o sabonete,
o sabão em pó, etc... Isso foi por volta de 2002. Pois
é, até hoje algumas ainda resistem em retornar ao peso
e medida anterior. Dos 116 produtos irregulares, o IDEC informa que
apenas 8 produtos voltaram a ser comercializados com a quantidade
anterior. Outros 48 produtos continuam a ser comercializados com a
quantidade menor e 13 produtos, entre artigos de higiene pessoal e
alimentos tiveram o seu conteúdo ou peso ainda mais reduzidos.
Isso tudo, claro, pelo mesmo preço ou mais caro.
A maquiagem de produtos resultou na multa a 32 empresas. Mas, como
a nossa justiça é lenta e cabem recursos às penalidades
aplicadas, temo que fique o dito pelo não dito. Nós,
consumidores, devemos ficar atentos. Reclamar, reclamar e, por fim,
reclamar. Ingressar com ações na justiça e fazer
valer os nossos direitos. Coisa que o brasileiro ainda não
sabe muito bem o que é.
*Presidente
do Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo
E-mail: claudiodamiao@pop.com.br
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Publicado no jornal A Voz
da Serra do dia 30.11.05