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NTE – Nexo Técnico Epidemiológico e NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário |
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Em 26 de dezembro de 2006, foi aprovada em Lei (nº 11.430) no Congresso Nacional a MP 316. Dentro das alterações uma de extrema importância o NTE. Com ele se a incidência de determinada doença nos trabalhadores for superior à média geral da população, o enquadramento para Acidente de Trabalho deverá ser automático, cabendo a empresa, se não houver consenso, contestar com os documentos e argumentos necessários. Em abril/2007 foi ampliado (pelo menos em Lei) este direito com o NTEP. Por meio dele o médico perito do INSS pode determinar o afastamento de um trabalhador como sendo de causa acidentária (relacionado ao trabalho), mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O que vem dificultando esta conquista dos trabalhadores é a falta de transparência do INSS. Alguns casos típicos que acontecem diariamente no Órgão. Todo segurado (trabalhador) tem direito a uma cópia do relatório feito pelo perito médico, mas a mesma não está sendo fornecida, o que dificultaria qualquer tentativa de defesa por parte do lesionado quando houver negativa de concessão de auxílio doença (B-31). O perito tem de justificar por escrito a negativa e uma cópia deve ficar com o segurado para ele saber os motivos. Mas isso não acontece porque falta transparência ao INSS. Mesmo com a regulamentação da doença ainda cabe a empresa um requerimento contestando a concessão de um beneficio de caráter acidentário em casos específicos. Situação em que o INSS também deveria informar ao segurado. Como vai se defender se ele (segurado) nem sabe qual foi o argumento da empresa para contestar a concessão do benefÍcio? Lembrando que fatos desse tipo tornam mais difícil a implantação do NTEP. A engrenagem da máquina do INSS, ainda funciona na lógica da redução de custos e na lógica da parceria com as empresas. Exemplo disto são os convênios para a reabilitação profissional sem que os termos sejam conhecidos e sem participação sindical. Falta de transparência institucional. Fragilidade do controle da sociedade, já que o INSS não entrega justificativa do perito quando descaracteriza o nexo causal, mesmo quando há nexo técnico epidemiológico, contrariando IN 16/2007. Doenças com NTEP (critério epidemiológico) deveria ser sempre B.91 (acidente de trabalho) pelo SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade) a não ser que houvesse justificativa convincente. Atualmente o perito tem que justificar o porquê do B-91. A proposta é mudar para: Há elementos para descaracterizar o NTEP? Caso afirmativo: justificar. A justificativa deverá ser entregue ao segurado (IN.16). Somente neste caso a empresa poderá contestar o nexo causal! Nos meses subseqüentes ao mês em que o NTEP passou a vigorar (abril/2007), os benefícios acidentários (B-91) triplicaram no país. É pouco ainda! A sub-notificação não é de 80% a 90%? Com a progressiva implementação do NTEP a cada mês os B-91 não deveriam aumentar? Janeiro a Julho de 2006 – 141.000 benefícios acidentários Janeiro a Julho de 2007 – 148.000 benefícios acidentários Com estes dados fica claro que a sub-notificação dos acidentes de trabalho continuam (infelizmente) a fazer parte com percentuais altíssimos. Concluindo acho que o NTEP é mais uma ferramenta que os trabalhadores possuem para minimizar parte dos problemas nas doenças ocupacionais, sendo que para o mesmo se fazer valer em sua prática precisamos estar diariamente atentos a todas irregularidades citadas neste texto.
* O autor é coordenador da Secretaria de Saúde da FEEB-RJ-ES |