RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 151 - UM MARCO NA RELAÇÃO DO ESTADO COM SEUS TRABALHADORES E TRABALHADORAS


Por Denise Motta Dau *

 

 


No dia 14 de fevereiro próximos dias, o Governo Federal irá encaminhar ao Congresso Nacional, para apreciação, a proposta de ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que se refere à organização sindical e ao processo de negociação dos trabalhadores dos serviços públicos. Será enviada também ao Congresso Nacional a Convenção 158 que protege os trabalhadores do setor privado contra demissões imotivadas, uma importante conquista para a humanização do mundo do trabalho.

O envio da Convenção 151 é o resultado de um processo de luta das entidades sindicais do setor público e da CUT que combinou ações de mobilização, instalação de mesas de negociação, proposições no Congresso Nacional e fóruns de interlocução com o Governo Federal, dos quais a Câmara Setorial do Serviço Público do Fórum Nacional do Trabalho e posteriormente o Grupo de Trabalho constituído pelo Executivo Federal (portaria nº 1.486/2007 e nº 1953/2007 - MPOG) foram decisivos.

Com o reconhecimento do direito à negociação, a Convenção 151 completará o capítulo de direitos sindicais dos trabalhadores públicos escrito na Constituição, que já prevê o direito a organização sindical e direito a greve.

Ao possibilitar padrões democráticos de relações sindicais no setor público, estabelecer processos de negociação coletiva entre administração pública e entidades sindicais e assegurar os direitos essenciais ao pleno exercício da liberdade sindical aos trabalhadores do serviço público, a ratificação da Convenção 151-OIT tem o potencial de romper com os resquícios do Estado autoritário e contribuir para a construção do Estado democrático de direito definido em nossa Carta Magna.

Vale lembrar que a Convenção 151, além da negociação, também se refere às garantias à toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública.

Nela está previsto:

1. Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

2. Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.

3. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.

4. Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.

5. Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores.

6. Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

Se o envio da proposta de ratificação da Convenção 151 é uma importante vitória do movimento sindical, também é o início de uma nova batalha para a sua efetiva ratificação e regulamentação pelo Congresso Nacional, pois só assim as garantias definidas na Convenção surtirão efeitos no ordenamento jurídico das relações de trabalho no setor público e possibilitarão, de fato, a transformação do Estado brasileiro em direção à uma sociedade mais justa e participativa.

Denise Motta Dau é Secretária Nacional de Organização da Central Única dos Trabalhadores, Dirigente do Sindsaúde-SP, Assistente Social e Mestra em Saúde Coletiva.