
*Cláudio
Damião Santos Pereira
Não há nada de errado em se criar incentivos para que os jovens
tenham acesso aos eventos culturais. Seja o teatro, o cinema, casas
de espetáculos, etc. Pelo contrário. É até bom. Mas os artistas
estão, e com razão, questionando a banalização da meia-entrada o
que gera dificuldades financeiras para a montagem dos espetáculos.
Eles reclamam da diversidade de leis que garantem o direito ao
pagamento de meia-entrada nos espetáculos.
Em Nova Friburgo, por exemplo, os nossos artistas encontram enormes
dificuldades para conseguir recursos financeiros para as suas
montagens, o que não deve ser muito diferente para os artistas de
outros municípios do mesmo porte.
Aqui, para não fugir à regra geral da banalização, o vereador
Denilson Breder apresentou, e foram aprovadas pela Câmara, duas
leis: uma, que dá direito a desconto de 50% para os doadores de
sangue em apresentação de eventos teatrais, musicais, circenses,
exibições cinematragráficas, cultural, desportivas, etc...,
e outra, que permite aos doadores de sangue a utilização das
filas especiais que são destinadas aos idosos,
gestantes e aos portadores de deficiência, entre outros locais, nas
agências bancárias.
Com tal iniciativa, ele gerou, para dizer o mínimo, duas leis
controversas. Talvez o vereador tenha esquecido de que o gesto de
quem doa sangue é, antes de tudo, um ato de amor e solidariedade ao
próximo, e não a busca de benefícios indiretos ou de obtenção
de direitos especiais.
Certamente, quem doa sangue jamais esperará qualquer contrapartida
que não
seja aquela de satisfação pessoal em ajudar o próximo. Como
legislador, se ele tivesse pesquisado o assunto, teria esbarrado com
a Lei 10.205, de 21 de março de 2001. (...)
Artigo 14 - sobre A Política Nacional de Sangue, Componentes e
Hemoderivados - rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalização do atendimento à população;
II - utilização exclusiva da doação voluntária, não
remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como
ato relevante de solidariedade
humana e compromisso social;
III - proibição de remuneração ao doador pela
doação de sangue;
IV - proibição da comercialização da coleta,
processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue,
componentes
e hemoderivados;(...)
Como se vê, as leis criadas pelo vereador, embora não estabeleçam
remuneração ao doador, geram uma espécie de contra partida ao ato
em si, o que fere o caráter estritamente humanitário da doação,
e o princípio da Lei 10.205, que regula a doação de sangue, pois
cabe ao poder público estimulá-la como ato relevante de
solidariedade humana e compromisso social. Se o objetivo do vereador
era o de estimular a doação, poderia tê-lo feito de outra
maneira, como, por exemplo, lembrando que o Banco de Sangue de Nova
Friburgo é um dos mais antigos do estado. Foi fundado em 1963 pelo
laborioso médico Dr. João Hélio Rocha, que o dirigiu até 1988.
Outra medida seria, semanalmente, da Tribuna da Câmara, lembrar da
importância de se doar sangue. No mais, suas leis são tiros na água.
*Presidente do Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo
E-mail: claudiodamiao@pop.com.br
Publicado no jornal A Voz da Serra do dia 26 a 28/05/07