NACA MAIS QUE UM ATO DE AMOR


 

 

*Cláudio Damião Santos Pereira

 

      

Não há nada de errado em se criar incentivos para que os jovens tenham acesso aos eventos culturais. Seja o teatro, o cinema, casas de espetáculos, etc. Pelo contrário. É até bom. Mas os artistas estão, e com razão, questionando a banalização da meia-entrada o que gera dificuldades financeiras para a montagem dos espetáculos. Eles reclamam da diversidade de leis que garantem o direito ao pagamento de meia-entrada nos espetáculos.
Em Nova Friburgo, por exemplo, os nossos artistas encontram enormes dificuldades para conseguir recursos financeiros para as suas montagens, o que não deve ser muito diferente para os artistas de outros municípios do mesmo porte.
Aqui, para não fugir à regra geral da banalização, o vereador Denilson Breder apresentou, e foram aprovadas pela Câmara, duas leis: uma, que dá direito a desconto de 50% para os doadores de sangue em apresentação de eventos teatrais, musicais, circenses, exibições cinematragráficas, cultural, desportivas, etc...,  e outra, que permite aos doadores de sangue a utilização das filas especiais que são destinadas aos idosos,
gestantes e aos portadores de deficiência, entre outros locais, nas agências bancárias.
Com tal iniciativa, ele gerou, para dizer o mínimo, duas leis controversas. Talvez o vereador tenha esquecido de que o gesto de quem doa sangue é, antes de tudo, um ato de amor e solidariedade ao próximo, e não a busca de benefícios indiretos ou de obtenção de direitos especiais.

Certamente, quem doa sangue jamais esperará qualquer contrapartida que não
seja aquela de satisfação pessoal em ajudar o próximo. Como legislador, se ele tivesse pesquisado o assunto, teria esbarrado com a Lei 10.205, de 21 de março de 2001. (...)

Artigo 14 - sobre A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - universalização do atendimento à população;

II - utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade
humana e compromisso social;

III - proibição de remuneração ao doador pela
doação de sangue;

IV - proibição da comercialização da coleta,
processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes
e hemoderivados;(...)


Como se vê, as leis criadas pelo vereador, embora não estabeleçam remuneração ao doador, geram uma espécie de contra partida ao ato em si, o que fere o caráter estritamente humanitário da doação, e o princípio da Lei 10.205, que regula a doação de sangue, pois cabe ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social. Se o objetivo do vereador era o de estimular a doação, poderia tê-lo feito de outra maneira, como, por exemplo, lembrando que o Banco de Sangue de Nova Friburgo é um dos mais antigos do estado. Foi fundado em 1963 pelo laborioso médico Dr. João Hélio Rocha, que o dirigiu até 1988. Outra medida seria, semanalmente, da Tribuna da Câmara, lembrar da importância de se doar sangue. No mais, suas leis são tiros na água.


*Presidente do Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo
E-mail: claudiodamiao@pop.com.br

Publicado no jornal A Voz da Serra do dia 26 a 28/05/07