O QUE É CAT? |
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É o documento que informa ao INSS que o empregado adquiriu doença profissional ou foi vítima de acidente no trabalho. Deve ser solicitada pelo serviço médico sempre que houver suspeita de incidência de LER/DORT ou qualquer doença ocupacional. Com ela, o trabalhador assegura os direitos mencionados acima. A estabilidade é de 12 meses após a alta médica. --------------------------------------------------------------------- Passo
a passo, como emitir a CAT e se proteger. Se você ainda não tem L.E.R, previna-se. Informe-se sobre a síndrome na Secretaria de Saúde do seu Sindicato ou com um médico da sua confiança. Prevenção é o único combate eficaz à doença. Depois de orientado, procure um bom serviço médico para diagnóstico e tratamento, e exija o pedido de CAT para você afastar-se do trabalho. Sem a CAT e o afastamento, o trabalhador não tem estabilidade e pode ser demitido, mesmo doente. A empresa poderá alegar que não sabia da doença. Somente a mesma e o afastamento protegem contra o desemprego. Além disso, o bancário lesionado tem 12 meses de estabilidade, após o retorno ao trabalho. A CAT é importante não apenas para assegurar o tratamento médico longe dos fatores que causaram a doença, mas também para o trabalhador receber benefícios acidentários e ser preparado para mudar de função. Se o médico que lhe atender não fizer um exame clínico criterioso, ou se tentar garantir que você não tem L.E.R., procure imediatamente o Sindicato, outra vez. Fundamental: A CAT não precisa de comprovação da doença, através de exames, para ser aberta. Ela deve ser emitida mesmo quando há apenas suspeitas. O médico deve levar em conta, para a sua emissão, as queixas do paciente e o histórico da sua atividade profissional. A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após a constatação ou suspeita da doença. Feito o pedido, a empresa recusando-se a emiti-la, outras pessoas ou instituições poderão preencher a mesma: seu Sindicato; qualquer autoridade pública; o médico que o atendeu, ou você mesmo. Tudo isso é garantido por lei, portanto não tenha receio de discutir o assunto com os médicos que lhe atenderem, se necessário. Emitida a CAT, leve-a ao INSS para marcar a perícia médica. Fique atento, durante o exame. Infelizmente, são comuns casos de médicos que se recusam a reconhecer a doença, dizendo não haver relação entre as queixas do paciente, as atividades que ele executa e suas condições de trabalho. Nesses casos, negam o nexo causal (é a relação entre a doença e as condições de trabalho desse bancário) e dão alta ao paciente, impedindo-o de tratar-se, como é do seu direito. Se isso ocorrer com você, imediatamente após a consulta com o perito, dirija-se ao setor de Recursos, na própria agência do INSS que foi atendido, e peça a abertura de um Pedido de Reconsideração de Perícia Médica ( PRAT), alegando que você não concorda com a avaliação feita pelo médico que acaba de atendê-lo. O INSS terá de marcar nova perícia, e obrigatoriamente com outro profissional. A seguir, procure o Sindicato para receber as instruções necessárias. Em 26 de dezembro de 2006, foi aprovada em Lei (N-11430) a MP 316 que propõe algumas alterações na legislação, entre elas uma de extrema importância que ampara os trabalhadores: o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE). Com o NTE se a incidência de determinada doença na categoria for superior `a média geral da população, o enquadramento será automático, cabendo a Empresa as justificativas, caso tenha os argumentos necessários. Apesar do avanço, muito há para se fazer em sua prática para vermos cumprida a Lei. E por fim dizer que o Empregador é responsável por assegurar ao trabalhador trabalhar num ambiente de trabalho equilibrado, sem riscos, onde encontre a possibilidade real e efetiva de dignificar-se como pessoa humana, agente produtivo integrado no sistema econômico, político e social e não sujeito a acidentes e desenvolvimento de doenças incapacitantes, contra a vida, com risco da própria morte. ----------------------------------------------------------------
Por
Ricardo T. Lontra – SEEB-NF |