28 de Fevereiro: 
Dia Internacional da Conscientização das LER/DORT


 por Ricardo Lontra

A epidemia da dor

Lesões por esforço repetitivo respondem por 70% das doenças relacionadas ao Trabalho

Começa com uma pequena dormência na mão, que vai se tornando constante. Progride para dor e inchaço. Depois a força vai embora. A incapacidade começa, então, a rondar a vida do trabalhador e o afastamento do emprego é inevitável. Quadros como esse se alastraram como uma epidemia no mercado de trabalho brasileiro: são as doenças Osteomusculares, conhecidas como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares  Relacionados ao Trabalho). Cerca de 70% de todos os 118 mil casos de doenças ocupacionais registrados entre 2001 e 2006 pela Previdência Social são desse tipo e deixam inválidos, em média, cinco mil trabalhadores por ano.

Números bem maiores que os informados.

Os números já seriam alarmantes observando apenas os registros de doenças ocupacionais, instrumento cada vez mais desconsiderado pelos estudiosos de segurança do trabalhador, por causa da subnotificação crônica. Mas um levantamento inédito nas estatísticas de auxílio-doença da Previdência Social, mostra que são mais de 130 mil afastamentos do trabalho, em média, por ano devido, a sinovite, tenossinovite, dores de coluna, compressão em nervos da mão e antebraço, e outros males relacionados. Números bem superior aos 21 mil acidentes de trabalho de 2006.

As estatísticas, no entanto, refletem apenas a força de trabalho que tem carteira assinada. Os informais, que respondem por mais de 50% da população que trabalha, e os servidores públicos não entram nas contas da Previdência. Nesses números só entram os casos em que o afastamento é superior a 15 dias

O auxílio-doença é o caminho que resta ao trabalhador desempregado e doente. Com medo de perder a vaga para os 2,5 milhões de desempregados apenas nas grandes metrópoles, acaba agüentando a dor, mas perde produtividade. Com isso, é demitido e recorre ao INSS já em condições piores, pois o mal se agravou: As estatísticas de acidente de trabalho continuam subdimensionadas, mas as de auxílio-doença só fazem aumentar.

Prevenção não passa só pelo mobiliário.

A idéia de que a mudança no mobiliário poderia reduzir a incidência de LER, quando o mal se tornou a principal doença  do trabalho, não se mostrou eficiente. A doença é provocada por múltiplas causas, o que exige uma ação mais global no ambiente e na forma de se trabalhar.

É preciso observar o mobiliário, os equipamentos. Depois o ambiente. O frio demais piora o problema e o ruído deixa o trabalhador mais tenso. Por último, a organização do trabalho. A pressão demasiada é outro detonador. Não adianta ter cadeiras anatômicas se o funcionário sofre o Assédio Moral. É um problema coletivo, precisa de uma ação coletiva.

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor! 

Basta de Assédio Moral!

É Ilegal e Imoral. Exigimos respeito.

Responsável:

Ricardo Lontra (SEEB - NOVA Friburgo e Região)

Coordenador da Sec. de Saúde do Trabalhador da FEEB - RJ/ES

Tel: (22) 8126-4789

Correio: ricardolontra@yahoo.com.br

 

Lesionados desamparados: INSS X Nexo Causal

  O sistema econômico neoliberal é impiedoso. Não se preocupa com o homem, a dignidade da pessoa humana. Apenas com a maior produtividade, maximização dos lucros e ao menor custo operacional possível.

O INSS que deveria ser o Órgão para amparar o trabalhador lesionado quando o mesmo mais necessita, não está tendo a seriedade na confecção e análise  da maioria dos laudos e exames  encaminhados. Dificilmente se consegue laudo positivo da doença e do respectivo nexo causal, quando se utiliza de seu convênio médico, pago pela empresa. Um mesmo exame feito num mesmo local pode oferecer resultados diferentes, caso feito de forma particular, sem indicação de onde trabalhe o trabalhador e para que fim, de um outro feito pelo convênio, onde já se sabe de antemão qual seja o empregador e para que fim servirá o exame e o laudo.

Não são desconhecidas as causas do propalado aumento do déficit do INSS, com o anunciado crescimento progressivo dos pedidos de concessão de auxílio-doença. Uma das principais causas é justamente o das sub-notificações acidentárias, aliadas ‘as práticas de fraudes de médicos e peritos para o não reconhecimento da lesão resultante do acidente e ou desenvolvimento de doenças ocupacionais, servindo para acobertar os abusos no descumprimento da legislação infortunística vigente no País. Contra esses abusos, fraudes, o movimento sindical e dos representantes dos trabalhadores em Saúde do Trabalhador  propuseram a criação de uma CPI para apuração dessas fraudes que foi encaminhada às autoridades em Brasília, sendo o Senador Paulo Paim o intermediador do encaminhamento dessas propostas no parlamento, como também junto aos Ministérios, Saúde, Trabalho e Previdência Social.

O Governo que deveria combater as fraudes, aumentando a necessária fiscalização, punição exemplar aos descumpridores da lei , buscam, na verdade, apenas medidas paliativas de aumento da receita e diminuição dos custos considerados elevados. A alta Programada, conhecida como “COPES”, é um desses exemplos. O discurso oficial é que o novo sistema é para favorecer o segurado, eliminando filas, muitos exames e diversas perícias. Mas na verdade a preocupação é com a diminuição dos custos, jogando nos ombros do trabalhador adoecido e lesionado o ônus implementado pela medida que concede alta programada, mesmo  doenças sabidamente impossíveis de serem curadas, nos prazos estabelecidos.

Acredito que deveríamos exigir das autoridades públicas medidas enérgicas para encerrar esse quadro de abusos, omissões, fraudes, conivência de servidores com a complacência dessas repudiadas práticas, incluindo o das sub-notificações acidentárias. Há que se disponibilizar aos trabalhadores acidentados e adoecidos Centros de Referência em Saúde, onde os trabalhadores possam se dirigir e obter os exames e laudos do reconhecimento do acidente, de seu nexo causal, quer para fins previdenciários, na obtenção do benefício de lei, o auxílio-acidentário (B-91), como também para buscar seu direito constitucional assegurado  em lei  de receber a indenização devida e pela extensão do dano contra o causador da incapacidade do trabalhador.

Em 26 de dezembro de 2006, foi aprovada em Lei (Nº 11430) no Congresso Nacional a MP 316 que propõe algumas alterações na legislação, entre elas uma de extrema importância que ampara os trabalhadores: o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE). Com o NTE se a incidência de determinada doença na categoria for superior à média geral da população, o enquadramento será automático. Apesar do avanço, muito há para se fazer em sua prática para vermos cumprida a Lei.

E por fim dizer que o Empregador é responsável por assegurar ao trabalhador trabalhar num meio ambiente de trabalho equilibrado, sem riscos, onde encontre  a possibilidade real e efetiva de dignificar-se como pessoa humana, agente produtivo integrado no sistema econômico, político e social e não sujeito a acidentes e desenvolvimento de doenças incapacitantes, contra a vida, com risco da própria morte.