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por
Frei Betto
O
terapeuta se depara com o drama de mulheres que abortaram. Como
religioso, solicitam-me aquelas que, diante de gravidez indesejada,
sofrem a angústia da dúvida. Raramente vêm acompanhadas por seus
parceiros - o que é preocupante sintoma.
Em pleno século XXI questões sérias como o aborto são,
ainda, consideradas tabus. Lamento as dificuldades que a Igreja Católica
impõe à discussão. Se a teologia é o esforço de apreensão
racional das verdades de fé, o teólogo tem o dever de manter-se
aberto a todos os temas que dizem respeito à condição humana,
mormente se encerram implicações morais.
Embora contrário ao aborto, admito a sua descriminalização em
certos casos e sou favorável ao mais amplo debate, pois se trata de
um problema real e grave que afeta a vida de milhares de pessoas e
deixa seqüelas físicas, psíquicas e morais.
Ao longo da história, a Igreja nunca chegou a uma posição unânime
e definitiva. Oscilou entre condená-lo radicalmente ou admiti-lo em
certas fases da gravidez. Atrás dessa diferença de opiniões
situa-se a discussão sobre qual o momento em que o feto pode ser
considerado ser humano. Até hoje, nem a ciência nem a teologia
tem a resposta exata. A questão permanece em aberto.
Santo Agostinho (sec. IV) admite que só a partir de 40 dias após
a fecundação se pode falar em pessoa. Santo Tomás de Aquino (séc.
XIII) reafirma não reconhecer como humano o embrião que ainda não
completou 40 dias, quando então lhe é infundida a "alma
racional".
Esta posição virou doutrina oficial da Igreja Católica a
partir do Concílio de Trento (séc. XVI). Mas foi contestada por teólogos
que, baseados na autoridade de Tertuliano (séc. III) e de santo
Alberto Magno (séc. XIII), defendem a hominização imediata, ou
seja, desde a fecundação trata-se de um ser humano em processo. Contudo,
a discussão encerra-se oficialmente com a encíclica Apostolica
Sedis (1869), na qual o papa Pio IX condena toda e qualquer
interrupção voluntária da gravidez.
No século XX, introduz-se a discussão entre aborto direto e
indireto. Roma passa a admitir o aborto indireto em caso de gravidez
tubária ou câncer no útero. Mas não admite o aborto direto nem
mesmo em caso de estupro.
Bernhard Haering, um dos mais renomados moralistas católicos,
admite o aborto quando se trata de preservar o útero para futuras
gestações ou se o dano moral e psicológico causado pelo estupro
impossibilita aceitar a gravidez. É o que a teologia moral denomina ignorância
invencível. Nem a Igreja tem o direito de exigir sempre de seus
fiéis atitudes heróicas.
Roma é contra a descriminalização do aborto baseada no princípio
de que não se pode legalizar algo que é ilegítimo e imoral: a
supressão voluntária de uma vida humana. A história demonstra, porém,
que nem sempre a Igreja o aplicou com igual rigor a outras esferas,
pois defende a legitimidade da "guerra justa" e da revolução
popular em caso de tirania prolongada e inamovível por outros meios (Populorum
Progresio). É o princípio tomista do mal menor. Em muitos países,
a Igreja aprova a pena de morte para criminosos.
Embora a Igreja defenda a sacralidade da vida do embrião em potência,
a partir da fecundação, ela jamais comparou o aborto ao crime de
infanticídio e nem prescreve rituais fúnebres ou batismo in
extremis para os fetos abortados…
É preciso encarar com seriedade as razões que induzem uma gestante
ao aborto. A opção de abortar é moral e política. Pode ser
encarada pelo ângulo do poder do mais forte sobre o frágil. Tão frágil
que podem ser encontradas justificativas científicas para
negar-lhe o título de humano. Para a genética, o feto
é humano a partir da segmentação. Para a ginecologia-obstetrícia,
desde a nidação. Para a neurofisiologia, só quando se forma o cérebro.
E para a psicosociologia, quando há relacionamento personalizado. Em
suma, o feto é uma espécie de subproletário biológico. Tão
reduzido à sua impotência que não tem como protestar ou rebelar-se.
Em muitos casos de aborto, o feto paga pela rejeição que a
mulher tem ao homem que a fecundou ou pelos preconceitos que a
atemorizam e a tornam tão escrava de conveniências sociais que,
paradoxalmente, decide extraí-lo em nome de sua suposta liberdade.
Liberdade que teme e da qual foge quando se trata de admitir uma relação
adúltera, assumir-se como mãe solteira ou exigir de seu parceiro,
ainda que casado com outra mulher, que se assuma como pai face à evidência
de uma vida em processo.
Há homens que, confrontados com uma inesperada gravidez, reagem
com uma covardia inominável, como se o problema fosse apenas da
mulher. E há mulheres coniventes com a omissão masculina, não raro
por ter de optar entre o feto e o afeto...
Partilho a opinião de que, desde a fecundação, já há vida
com destino humano e, portanto, histórico. Sob a ótica cristã a
dignidade de um ser não deriva daquilo que ele é e sim do que pode
vir a ser. Por isso, o cristianismo defende os direitos inalienáveis
dos que se situam no último degrau da escala humana e social.
O debate sobre se o ser embrionário merece ou não
reconhecimento de sua dignidade não deve induzir ao moralismo
intolerante, que ignora o drama de mulheres que optam pelo aborto por
razões que não são de mero egoísmo ou conveniência social.
Trata-se de mulheres muito pobres que, objetiva e
subjetivamente, não têm condições de assumir o filho; de
prostitutas que dependem de seus corpos para sobreviver e dar de comer
a seus dependentes; de casais que se deparam com uma gravidez
imprevista que viria desestabilizar a vida conjugal e familiar; de
mulheres mentalmente enfermas, incapacitadas para cuidar de uma criança;
ou que engravidam involuntariamente após os 40 anos, quando aumenta a
possibilidade de nascer um filho com deficiência.
É a defesa do sagrado dom da vida que levanta a pergunta se é
lícito manter o aborto à margem da lei, pondo em risco também a
vida de inúmeras mulheres que, na falta de recursos, tentam provocá-lo
com chás, venenos, agulhas ou a ajuda de curiosas, em precárias
condições higiênicas e terapêuticas. Uma legislação em favor da
vida faria este problema humano emergir das sombras para ser
adequadamente tratado à luz do Direito, da moral e da
responsabilidade social do poder público.
O teólogo González Faus opina que "mais do que o
moralista, a existência de situações-limites deve ser contemplada
pelo legislador civil, que não está obrigado a assegurar toda a
moralidade e sim a convivência pacífica, nem está obrigado a
prescrever a heroicidade ou a procurar um "melhor" inimigo
do bem, senão que muitas vezes há de contentar-se em evitar o mal
maior. E é possível que, nas atuais circunstâncias de nossa
sociedade, a descriminalização legal do aborto seja um mal
menor." (Este es el hombre, Ed. Cristandad, Madri, 1986,
p. 277).
A morte clandestina no ventre elimina qualquer risco à
propriedade e à imagem pública do proprietário. Para este, aliás,
não há ilegalidade nesta matéria. Basta enviar a gestante a uma clínica
particular e tudo se resolve. Mas como ficam as mulheres pobres que não
podem ter filhos, senão sob o risco de perderem o emprego e deixarem
a família na miséria? São inúmeras as que, para obter trabalho, se
vêem obrigadas a esconder que são casadas e a impedir ou interromper
a gravidez.
Se os moralistas fossem sinceramente contra o aborto, lutariam
para que não se tornasse necessário e todos pudessem nascer em condições
sociais seguras. Ora, o mais cômodo é exigir que se mantenha a
penalização do aborto. Mas como fica a penalização do latifúndio
improdutivo e das causas que levam à morte, por ano, cerca de 26
entre cada 1.000 crianças brasileiras que ainda não completaram doze
meses de vida?
A descriminalização não reduz o número de abortos clandestinos.
Muitas mulheres continuam a preferir o anonimato, para evitar danos à
sua imagem social e/ou à do parceiro. Diminui é o número de óbitos
em conseqüência do aborto. Em países onde o aborto não é
criminalizado, inúmeras gestantes, ao procurar os serviços sociais
decididas a fazê-lo, são convencidas a ter o filho - o que não
ocorreria se vigorasse a criminalização.
"No plano dos princípios” – declarou o bispo Duchène,
presidente da Comissão Espiscopal Francesa para a Família –
“lembro que todo aborto é a supressão de um ser humano. Não
podemos esquecê-lo. Não quero, porém, substituir-me aos médicos
que refletiram demoradamente no assunto em sua alma e consciência e
que, confrontados com uma desgraça aparentemente sem remédio, tentam
aliviá-la da melhor maneira, com o risco de se enganar" (La
Croix, 31/3/79).
Não se trata, pois, de legalizar o aborto, como se fez com o
divórcio. Antes, de impedi-lo e defender os direitos da vida em embrião.
Assim, uma legislação em favor da vida deve obrigar o poder público
a promover amplas campanhas contra o aborto; esclarecer suas implicações
morais, físicas e psicológicas; prever sanções aos empregadores
que recusam mulheres casadas ou não dão suficiente apoio às
gestantes; criar postos de atendimento às gestantes que pensam em
abortar, onde médicos, psicólogos, assistentes sociais e, inclusive,
ministros da confissão religiosa da interessada, procurem convencê-la
a assumir o filho, demovendo preconceitos; ampliar a rede de Casas da
Mãe Solteira, de modo a evitar que as gestantes solteiras sejam
induzidas ao aborto por desamparo afetivo, moral ou econômico;
assegurar o salário-maternidade e multiplicar o número de creches;
criar o sistema telefônico de atendimento às mulheres
angustiadas por gravidez imprevista, o SOS Futuras Mães; oferecer
ajuda financeira às famílias que adotam crianças rejeitadas por
suas mães etc.
Em suma, assegurar o direito à vida do embrião e amparo moral,
psicológico e econômico à gestante, bem como prescrever medidas
concretas que socialmente venham a tornar o aborto desnecessário.
Frei Betto é
escritor, autor de “A mosca azul –
reflexão sobre o
poder” (Rocco), entre outros livros.
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