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DEVAGAR TAMBÉM É PRESSA |
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*Cláudio Damião Santos Pereira
O título acima deve fazer parte dos compêndios que guardam os ensinamentos de nossa justiça. Um adágio, por assim dizer, cuidadosamente seguido pelos que são responsáveis em aplicar a justiça e regular as condições entre os mais fortes e os mais fracos, impondo, assim, algum equilíbrio entre eles. O
STF nos deu a prova de que o dito adágio é seguido com todo o rigor.
Vejam, por exemplo, o caso da ADIN dos bancos: a Ação tramitou por
mais de quatro anos, até que, finalmente, a Corte Suprema decidiu que
os bancos são obrigados a seguir o Código de Defesa do Consumidor -
CDC. Que
coisa mais absurda, não?, foi preciso mais de quatro anos para que o
Supremo Tribunal Federal decidisse o que por si só era óbvio, e já
estava previsto, quando da criação do CDC, em 1988. A
polêmica começou quando, em 27 de dezembro de 2001, a Confederação
Nacional das Instituições Financeiras, para se proteger e se
desobrigar de respeitar os direitos dos clientes e usuários do
sistema financeiro, ingressou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no STF, contestando a validade e aplicação do
parágrafo 2º, do artigo 3º, do CDC que inclui as atividades bancárias,
financeiras, de crédito e securitárias, como relações de consumo. Dentro da lógica dos bancos, os clientes ficariam
desprotegidos, sem ter a quem recorrer. Sim, pois, recorrer ao
Banco Central, de nada valeria. Mas
uma coisa tão banal que seria reafirmar o que já estava estabelecido
no CDC, e fazer valer o princípio da igualdade, demonstrando que os
bancos não são melhores ou diferentes de outras empresas no cumprimento
de suas obrigações juntos aos seus clientes, que o serviço
oferecido pelos bancos é uma relação de consumo como qualquer uma
outra, levou todo este tempo. Por isso as coisas não andam, é tudo
uma pasmaceira. A justiça, em determinados casos, sofre de letargia
crônica. E nós, cidadãos contribuintes, vamos perdendo a esperança
de ver a justiça se fazer justa em tempo hábil. Não
fosse a pressão da sociedade, dos órgãos de defesa do consumidor,
sindicatos etc... esta Ação dormiria nas gavetas do Supremo por mais
alguns anos. Como
bem disse alguém outro dia, não me lembro quem: “a justiça é uma
lesma com artrite”. Os aposentados que ingressaram com ações na
justiça para recuperarem o que ao longo dos anos lhes foi usurpado
por diversos governos que se sucederam, que o digam. Vários morrem
sem conseguir receber o que lhes é devido. Casos simples levam anos
para serem solucionados nas filas da burocracia e da (in)justiça. Mas,
voltando aos bancos.... os clientes passam agora a ter mais segurança
para reclamar dos abusos cometidos pelos bancos e para reaverem na
justiça o que foi cobrado indevida ou excessivamente pelas instituições
financeiras, podendo reaver em dobro o que foi cobrado. Casos, tais
como, falha eletrônica e envio de produtos não solicitados, também
serão de responsabilidade dos bancos. Se
alguns achavam que não adiantava reclamar, que refaçam os seus conceitos
e busquem os seus direitos. Desta forma, vamos construindo uma
sociedade melhor, garantindo que o nosso Código de Defesa do
Consumidor, um dos melhores do mundo, seja respeitado. Em
Nova Friburgo, depois de muita luta, o Procon foi regulamentado.
Recentemente foram publicados os nomes das entidades que comporão a
Comissão de Defesa do Consumidor. Entre elas está o Sindicato dos
Bancários. Ainda assim, outras medidas precisam ser adotadas, como a
reforma das instalações do Procon, a constituição de um quadro de
carreira, a ampliação do horário para o atendimento ao público e a
abertura de concurso para a contratação de fiscais, bem como a
contratação de advogados e estagiários. Embora
tenhamos conseguido, depois de muitos anos, a regulamentação do
Procon em Nova Friburgo, um pouco mais de celeridade nas demais ações
complementares seria muito benéfica para o consumidor friburguense. *Presidente
do Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo E-mail:
claudiodamiao@pop.com.br |